Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
BULLYING NÃO É BRINCADEIRA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JUST EDITORA LTDA - ME
- 97.526.393/0001-03
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2838ExtinçãoEsta publicação27/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.