Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
EUREKA MAUÁ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA IMT
- 60.749.736/0001-99
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2838RegistroEsta publicação27/05/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.