Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
CONTABILIZE SOLUÇÕES EM GESTÃO EMPRESARIAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- VELEV CONTABILIDADE EIRELI
- 04.915.677/0001-00
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2838CaducidadeEsta publicação27/05/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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