Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
META
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250042762 (28/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- META PLATFORMS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
- RPI nº 2838CaducidadeEsta publicação27/05/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.