Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
TABACARIA ROMA SÃO PAULO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TABACARIA COHIBA LTDA ME
- 03.837.471/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2838ExtinçãoEsta publicação27/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.