Processo nº 830153217
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250136887 (19/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS Procurador: Rafael de Figueiredo Silva Pinheiro Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pela parte cessionária, em conformidade com o disposto no Estatuto social apresentado, tendo em vista que a procuração outorgada ao Sr. Eduardo Barbosa era válida até 22/03/24 e o documento de cessão foi assinado em 19/02/25.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
- 29.744.778/0001-97
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.