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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

BONT

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BONT
Processo INPI
826878415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240123810 (15/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GALDERMA S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
8 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2881Recurso provido24/03/2026

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2838RecursoEsta publicação27/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2695Caducidade30/08/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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