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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

KARITO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca KARITO
Processo INPI
825109019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240642120 (09/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AVIVAR ALIMENTOS LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
42.816.108/0001-05
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2838RecursoEsta publicação27/05/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2805Caducidade08/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1893Sobrestamento17/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KARITO, Recurso na RPI nº 2838 | TrademarkIQ