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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

BAR DO ALEMÃO BY HERBERT

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

BAR DO ALEMÃO BY HERBERT
Processo INPI
824995015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230477542 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RJR ALIMENTAÇÕES LTDA Procurador: Rodrigo Martins Naves Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HERBERT STEINER - ME
05.334.881/0001-09
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2892Recurso provido09/06/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2870Exigência06/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2838RecursoEsta publicação27/05/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2685Caducidade21/06/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.