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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

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Processo INPI
822173301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250163677 (29/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BENEDITO TADEU MOREIRA NORONHA Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

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Sobre a marca

Titular
B. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2838RenovaçãoEsta publicação27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1842Registro25/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1827Deferimento10/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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