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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

MEGAMOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

MEGAMOS
Processo INPI
821682113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250156254 (28/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: APTIV TECHNOLOGIES AG Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Cedente: APTIV MANUFACTURING MANAGEMENT SERVICES S.À R.L. [LU] Cessionário: APTIV TECHNOLOGIES AG

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
APTIV TECHNOLOGIES AG
Data de depósito
27 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2838PetiçãoEsta publicação27/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  14. RPI nº 1659Deferimento22/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.