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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

TEMPLE OF HEAVEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca TEMPLE OF HEAVEN
Processo INPI
821079034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250166376 (02/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SHANGHAI ZHONGHUA PHARMACEUTICAL CO. LTD. Procurador: Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
SHANGHAI ZHONGHUA PHARMACEUTICAL CO. LTD.
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
8 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2838PetiçãoEsta publicação27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1601Deferimento11/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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