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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

BALAS POLAR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

BALAS POLAR
Processo INPI
813664608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
IND E COM DE CONSERVAS FLORESTA LTDA
75.199.687/0001-35
Data de depósito
30 de junho de 1987
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2838ExtinçãoEsta publicação27/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1762Registro13/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 910Despacho29/03/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.