Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
Lindt GOLD BUNNY
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12)9, 30 e 35. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2023
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2838Designação (Madri)Esta publicação27/05/2025
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)