AMPERE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 39. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)39: Processo 912969954 (AER AMPÈRE ENERGIA RENOVÁVEL) e NCL(11-0)42: Processo 913696765 (Ampères Engenharia
Sobre a marca
- Titular
- RENAULT s.a.s
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2022
Histórico de despachos
7Anotação de transferência de titularidade em designação
- RPI nº 2838Designação (Madri)Esta publicação27/05/2025
Deferimento parcial de designação
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)