AMPERE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 39. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)39: Processo 912969954 (AER AMPÈRE ENERGIA RENOVÁVEL) e NCL(11-0)42: Processo 913696765 (Ampères Engenharia
Sobre a marca
- Titular
- RENAULT s.a.s
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2022
Histórico de despachos
7Anotação de transferência de titularidade em designação
Deferimento parcial de designação
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2770Designação (Madri)Esta publicação06/02/2024
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)