Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
FLORES E COTRIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FLORES E COTRIM
- Processo INPI
- 932350089
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLORES E COTRIM LTDA ME
- 11.546.822/0001-99
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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