CAROLA GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz Nº 929205758 - CAROLLA BOUTIQUE, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930920716 (Carola brand). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MANANCIAL COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
- 09.562.260/0001-25
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2837IndeferimentoEsta publicação20/05/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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