Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
LL PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIMA & LEME INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA
- 14.752.429/0001-40
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)