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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

Di Colonnata Salumeria e Charcutaria

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria
Processo INPI
932203264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA
46.861.767/0001-06
Data de depósito
9 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2837IndeferimentoEsta publicação20/05/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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