APENAS SINTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário. Nesse sentido, queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto empresária individual em relação à ampla gama de produtos constante da especificação, inclusive no que diz respeito a serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, como, por exemplo: Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certa
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2837ExigênciaEsta publicação20/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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