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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

COMIDA CANTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMIDA CANTA
Processo INPI
931528020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens: "Comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; Gestão de franquia", conforme solicitado do cumprimento da exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
SUSELEI CANDIDO TURINA 17848880877
46.486.986/0001-52
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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