BOCCARDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o fato de a primeira exigência ter sido parcialmente cumprida (uma vez que pede a exclusão de parte dos itens de especificação incompatíveis com a natureza jurídica do requerente, mas não cita outros itens originalmente requeridos à época do depósito que são igualmente incompatíveis com pessoa física), solicita-se que seja comprovada a atividade lícita e efetiva dos seguintes itens de especificação conforme o § 1º do art. 128 da LPI: Armazenagem de células humanas para fins médicos; Aviamento de receita em farmácia de manipulação; Banco de leite humano; Clínica de desintoxicação; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de casas de repouso; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica de convalescença; Serviços de clínica de repouso; Serviços de clínica médica; Serviços de sanatórios; Serviços hospitalares; Serviç
Sobre a marca
- Titular
- B. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2837ExigênciaEsta publicação20/05/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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