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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

SYMONE MORENA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

SYMONE MORENA
Processo INPI
931349249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por nome de cantora Symone Morena, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2837IndeferimentoEsta publicação20/05/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2823Exigência11/02/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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