Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
SYMONE MORENA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Sinal publicado
SYMONE MORENA
- Processo INPI
- 931349249
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome de cantora Symone Morena, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2837IndeferimentoEsta publicação20/05/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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