Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
PRISCILA STOLARIC PROFISSIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAGA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
- 33.235.142/0001-97
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)