Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
CALM DOWN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230424788 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Sobre a marca
- Titular
- HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.
- 05.314.980/0001-10
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2837Recurso providoEsta publicação20/05/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)