Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
OPNEU
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230356679 (28/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PH2O LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME. Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- PH2O LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME.
- 10.291.042/0001-82
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2837Recurso providoEsta publicação20/05/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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