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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

MAX FRIO AR CONDICIONADO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MAX FRIO AR CONDICIONADO
Processo INPI
926248561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230308812 (03/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SD MARQUES DE MELLO Procurador: Rafael Fernandez Fingergut

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Sobre a marca

Titular
SD MARQUES DE MELLO
20.232.332/0001-09
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2840Indeferimento10/06/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2837Recurso providoEsta publicação20/05/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  3. RPI nº 2747Recurso29/08/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2730Indeferimento02/05/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2676Publicação19/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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