Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
SPERAFICO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230271143 (12/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SANDRA SPERAFICO LTDA Procurador: LEONARDO ROWE
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA SPERAFICO EIRELI
- 10.017.559/0001-88
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2837Recurso providoEsta publicação20/05/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)