Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
9 DEDO CACHAÇA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ESTTUPENDA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME
- 42.563.175/0001-57
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2837ArquivamentoEsta publicação20/05/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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