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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

DONA ROSA SUPERMERCADO CATUIPE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DONA ROSA SUPERMERCADO CATUIPE
Processo INPI
919706630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210086205 (04/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERMERCADO DONA ROSA LTDA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO DONA ROSA LTDA
00.977.797/0001-81
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2837Recurso negadoEsta publicação20/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2665Sobrestamento01/02/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2609Indeferimento05/01/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DONA ROSA SUPERMERCADO CATUIPE, Recurso negado na RPI nº 2837 | TrademarkIQ