Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
DONA ROSA SUPERMERCADO CATUIPE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210086205 (04/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERMERCADO DONA ROSA LTDA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO DONA ROSA LTDA
- 00.977.797/0001-81
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2837Recurso negadoEsta publicação20/05/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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