FARMÁCIAS ULTRAPOPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915953536 (DROGARIAS ULTRA POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 07.502.902/0001-75
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 7 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2837IndeferimentoEsta publicação20/05/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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