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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240002623 (15/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de HARUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., perante o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, sob o nº 0804033-13.2024.4.05.8300 [processo INPI nº 52402.002815/2024-80], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 912934913. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.
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Histórico de despachos
15- RPI nº 2837JudicialEsta publicação20/05/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)