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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

Arômata

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Arômata
Processo INPI
908683260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250035495 (24/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 58.757.681 ALANIS MAYA COSTA FRONZAGLIA PENTEADO Procurador: AMANDA BORGES POHL

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Sobre a marca

Titular
SERENDA PRODUTOS AROMÁTICOS EIRELI - EPP
19.034.280/0001-87
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2875Caducidade10/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2863Caducidade18/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2837CaducidadeEsta publicação20/05/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2521Judicial30/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2430Registro01/08/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2414Deferimento11/04/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2297Publicação13/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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