Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
Arômata
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250035495 (24/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 58.757.681 ALANIS MAYA COSTA FRONZAGLIA PENTEADO Procurador: AMANDA BORGES POHL
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2837CaducidadeEsta publicação20/05/2025
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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