Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
KOJI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIBERDADE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 12.355.884/0001-86
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 8 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)