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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

BARBALHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BARBALHO
Processo INPI
902846884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250209382 (25/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BARBALHO LTDA Procurador: SEGURANCA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SEGURANCA MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BARBALHO LTDA
22.625.511/0001-31
Procurador ou escritório
Segurança Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2837PetiçãoEsta publicação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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