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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

VITRINEDEMARCAS.COM.BR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VITRINEDEMARCAS.COM.BR
Processo INPI
902046659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250203353 (23/04/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CIADAMARCA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART

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Sobre a marca

Titular
CIADAMARCA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
05.512.775/0001-60
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2837PetiçãoEsta publicação20/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2186Recurso27/11/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITRINEDEMARCAS.COM.BR, Petição na RPI nº 2837 | TrademarkIQ