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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

CHIRU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CHIRU
Processo INPI
826030785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230208614 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINI PADARIA ANTONIO LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais nã

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Sobre a marca

Titular
QUERO QUERO INDUSTRIA DE ERVA MATE LTDA. ME
05.746.852/0001-46
Data de depósito
30 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2837PetiçãoEsta publicação20/05/2025

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2828Exigência18/03/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHIRU, Petição na RPI nº 2837 | TrademarkIQ