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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

MEMÓRIA FATAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
821640925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220408505 (13/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista que o conjunto marcário da requerida possui significado próprio e é distinto dos sinais da requerente, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, diversos conjuntos contendo o termo ?fatal? já convivem pacificamente no segmento especificado. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justif

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Sobre a marca

Titular
G F PONTES ME
11.340.536/0001-72
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2860Recurso28/10/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2837PetiçãoEsta publicação20/05/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2826Exigência06/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2699Caducidade27/09/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273Despacho anulado29/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2220Despacho anulado23/07/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  10. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1662Registro12/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1647Deferimento30/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.