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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

KOISAS DE MINAS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

KOISAS DE MINAS
Processo INPI
821422499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850250148534 (25/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KOISAS DE MINAS DELIVERY LTDA Procurador: JULIANO REGATTIERI OLIVEIRA Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2832, DE 15/04/2025, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
M P BISI ME
31.489.750/0001-00
Procurador ou escritório
Regattieri Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2837Despacho anuladoEsta publicação20/05/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1649Registro13/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1628Deferimento19/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.