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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

SEGA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
818214635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250150441 (17/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEGA CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 1994
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2837RenovaçãoEsta publicação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1511Deferimento21/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1293Despacho12/09/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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