Processo nº 730226026
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220016249 (13/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: APLIC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- APLIC COMERCIO E INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA
- 61.441.887/0001-48
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1973
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6- RPI nº 2837PetiçãoEsta publicação20/05/2025
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.