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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)1: Processo 911179534 (START QUIMICA), Processo 916793745 (START), Processo 919167837 (START ANTIDUSTING), Processo 919168353 (START ANTIDUSTING RED S10), Processo 919168787 (START ANTIDUSTING BLACK S10), Processo 919186068 (START ANTIDUSTING GREEN S10), Processo 922042470 (START SHOP), Processo 926976370 (START) e NCL(12-0)40: Processo 928335496 (START METALÚRGICA E SERRALHEIRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Rio Tinto Alcan Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2837Designação (Madri)Esta publicação20/05/2025
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)