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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

DEKALPAR BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DEKALPAR BRASIL
Processo INPI
932331009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPAÑÍA DE AGROQUÍMICOS DEL PARAGUAY S.A. (CIAGROPA SA)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2870Nulidade06/01/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2841Registro17/06/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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