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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

DOM ABEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
932328253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906396905 (DON ABEL ROTA PREMIUM 324) e Processo 905064216 (DON ABEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇARIA DOM ABEL LTDA - ME
44.194.544/0001-07
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
19 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2836IndeferimentoEsta publicação13/05/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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