DOM ABEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906396905 (DON ABEL ROTA PREMIUM 324) e Processo 905064216 (DON ABEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇARIA DOM ABEL LTDA - ME
- 44.194.544/0001-07
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2836IndeferimentoEsta publicação13/05/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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