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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

LIANDRA E TAIANE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LIANDRA E TAIANE
Processo INPI
932323596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente as procurações conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais. Tendo em vista o disposto no Manual de Marcas, item 5.6.1: "Titulares estrangeiros e poderes especiais de que trata o artigo 217 da LPI Requerentes e titulares domiciliados no exterior são obrigados a constituir, junto ao INPI, procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, conforme estabelece o art. 217 da LPI. Vale notar que o instrumento de procuração outorgado por estrangeiro deverá incluir poderes para receber citações judiciais.

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Sobre a marca

Titular
T. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849Deferimento12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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