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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

DONA BACANA ACESSÓRIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932309640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre o item "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", visto que o uso e a comercialização de amianto são proibidos no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo tal item por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
DONA BACANA ACESSÓRIOS LTDA ME
20.280.283/0001-80
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849Deferimento12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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