Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
AVR ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVR ENERGIA LTDA
- 52.176.513/0001-51
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)