DEVEREDA MARKETING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL (12) 42, para assinalar serviços relativos a software, ou na NCL (12) 35, para serviços de marketing e publicidade. Para tal, utilize os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra na NCL (12). O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas.
Sobre a marca
- Titular
- MEC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- 49.910.403/0001-67
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)