AM CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931397251 - A.M MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL e 932032400 - AM MONTAGENS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910381291 (AM LOCAÇÕES), Processo 910557632 (ANDRADE MILEK AM), Processo 919287859 (AM ALLIANCE MEDICAL), Processo 926948865 (MECÂNICA AM AGRÍCOLA), Processo 924062258 (A&M REFORMAS E MANUTENÇÕES), Processo 919573215 (AM TELECOMUNICAÇÕES), Processo 922246912 (AM SEGURANÇA ELETRÔNICA), Processo 919071899 (AM TECNOLOGIA) e Processo 913073393 (AM+ ADAPTE MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço
Sobre a marca
- Titular
- 52.390.064 ALYSSON ROBERTO DOMINGOS DE MORAES
- 52.390.064/0001-40
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2836IndeferimentoEsta publicação13/05/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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